Acesso ao Blog - 25/10/2009

Diaconia Geral

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sexta-feira, novembro 06, 2009

O que é o diaconato?

Diaconato é o primeiro grau do sacramento da ordem. Os outros dois são o presbiterado e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.



O diaconato é coisa nova na Igreja?

Não. O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6, 1 - 6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócono, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referências como Fl. l,1 e 1 Tm. 3, 8 - ss. Permaneceu florescente na Igreja do ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu.
O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre, conforme costumamos dizer.


Quando foi restabelecido?

Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo papa Paulo VI em 1967 no motu próprio "Sacrum Diaconatus Ordinem". Em 31 de março deste ano foram promulgados pela congregação para o clero as "Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes" e "O diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes". Estes documentos deixam explícitos que "a restauração do diaconato permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao bispo diocesano restaurá-lo ou não".

Quais são as funções do diácono?

Diaconia quer dizer serviço, então o diácono é ordenado para servir. Faz parte do ministério do Cristo Servo, "que veio para servir e não para ser servido". A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade. ( LG 29). Na liturgia eucarística o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, incentivar a assembléia para uma participação correta e efetiva na Divina Liturgia.





Então o diácono só não pode consagrar?

Não é assim. O diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. Na realidade o diácono é ministro ordinário dos Sacramentos: do batismo e matrimônio. É também ministro ordinário da comunhão eucarística. Pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado (objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento. Tem ainda a faculdade de presidir à celebração do matrimônio.

O diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?

Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é una, santa e católica, ou seja, é universal, no entanto o diácono está intimamente ligado ao bispo diocesano a quem deve plena obediência. O bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente.

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