Acesso ao Blog - 25/10/2009

Diaconia Geral

Minha foto
Aquiraz, CEARÁ, Brazil
Difundir o Carisma através da implantação de grupos que sejam uma presença da obra Shalom em uma Diocese. http://assessoriadedifusaodaobra.blogspot.com/

ACESSE : Portal Shalom de Cara Nova

quarta-feira, fevereiro 17, 2010

Normas atuais quanto ao jejum e abstinência

Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (nem mesmo cafezinho, chimarrão etc). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.


Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.

Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.

Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial (carne permitida só na refeição principal/completa) recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas: jejum e abstinência recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Quartas-feiras das Têmporas e Sábados das Têmporas: jejum e abstinência parcial recomendados.

Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não o jejum. Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência, conforme estabelecer a conferência episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc).

Fonte: Veritatis Splendor
http://blog.veritatis.com.br/index.php/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

FORMAÇÃO SHALOM

Diversos Blogspot

Blogs de Grupos da Difusão do Carisma Shalom