Acesso ao Blog - 25/10/2009

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quarta-feira, março 09, 2011

A PRÁTICA DO JEJUM

- Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais ( e não haver requintes na que for feita), nem outros petiscos durante o dia (nem mesmo cafezinho, doces, chimarrão etc).
Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum. Água e remédios são permitidos em qualquer tipo comum de jejum.
Nota: para não se fugir à orientação da igreja este jejum pode ser tornado mais rigoroso, mas não atenuado. Pode-se, caso servir para vivê-lo melhor, fazer outros tipos de jejum conhecidos, tais quais

- pão e água: também conhecido como jejum bíblico, fazê-lo à base de pão e água durante o dia.

- à base de líquidos: tais quais chás, vitaminas, laticínios, menos caldos.

- abster-se de refeições: escolhe-se uma das refeições para não ser feita, e come moderamente nas duas outras, não se abstendo de água.

- jejum completo: neste só é permitido água durante o dia.

E para ser o jejum que é prescrito, necessariamente referir-se-á à alimentação. As demais mortificações, ou penitências, podem ser bem vindas, mas normalmente não são jejum.
Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente - bovina (gado), ovina (carneiro), aviária (frango, galeto, galinha...), bubalina etc - , bem como seus caldo de carne.

Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Nos dias prescritos, o jejum feito, ou que se esteja fazendo, não desobriga a abstinência durante todo o dia .
Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

Abstinência parcial: carne permitida só na refeição principal/completa
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Quarta-feira de Cinzas e Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: são os dois dias do ano que a igreja define jejum e abstinência obrigatórios.

Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial recomendados.

Sextas-feiras da Quaresma (que estão entre os dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas): jejum e abstinência recomendados.

Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não é obrigatório o jejum.
Em alguns lugares, conforme liberação da conferência episcopal, essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência. Lugares tais quais, no próprio Brasil, em que a CNBB permitiu outros tipos de penitências, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc.


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a partir de texto base de Dom Eugênio de Araújo Sales, Arcebispo emérito do Rio de Janeiro

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